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Jurisprudência


TJAM 0006577-16.2017.8.04.0000

Ementa
Segundos Embargos de Declaração em Apelação Cível: 1) As razões dos Segundos Embargos tem como ponto central o reconhecimento de vício por erro de premissa fática e omissão quanto ao resultado do julgamento da ADI n.º 2011.004793-0, que não alcançou o quorum qualificado do art. 97 da Constituição para fins de declaração de inconstitucionalidade dos arts. 22, IV e 29, V, da Lei Estadual n.º 3.498/10; 2) Como o exame para fins de reconhecimento do vício reabre o julgamento da Apelação Cível n.º 0012512-76.2013.8.04.0000 e é imprescindível que a questão afeta à constitucionalidade dos arts. 22, IV e 29, V, da Lei Estadual n.º 3.498/10 seja resolvida, perece inarredável a necessidade a instauração de Incidente de Inconstitucionalidade, conforme prescreve o art. 948 do CPC e o art. 154 do RITJAM; 3) Embargos de declaração conhecidos submeter ao Plenário da Corte a questão constitucional relacionada à constitucionalidade dos arts. 22, IV e 29, V, da Lei Estadual n.º 3.498/10, conforme previsão do art. 948 do CPC e do art. 154 do RITJAM.

Data do Julgamento : 14/05/2018
Data da Publicação : 17/05/2018
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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