TJAM 0006577-16.2017.8.04.0000
Segundos Embargos de Declaração em Apelação Cível:
1) As razões dos Segundos Embargos tem como ponto central o reconhecimento de vício por erro de premissa fática e omissão quanto ao resultado do julgamento da ADI n.º 2011.004793-0, que não alcançou o quorum qualificado do art. 97 da Constituição para fins de declaração de inconstitucionalidade dos arts. 22, IV e 29, V, da Lei Estadual n.º 3.498/10;
2) Como o exame para fins de reconhecimento do vício reabre o julgamento da Apelação Cível n.º 0012512-76.2013.8.04.0000 e é imprescindível que a questão afeta à constitucionalidade dos arts. 22, IV e 29, V, da Lei Estadual n.º 3.498/10 seja resolvida, perece inarredável a necessidade a instauração de Incidente de Inconstitucionalidade, conforme prescreve o art. 948 do CPC e o art. 154 do RITJAM;
3) Embargos de declaração conhecidos submeter ao Plenário da Corte a questão constitucional relacionada à constitucionalidade dos arts. 22, IV e 29, V, da Lei Estadual n.º 3.498/10, conforme previsão do art. 948 do CPC e do art. 154 do RITJAM.
Ementa
Segundos Embargos de Declaração em Apelação Cível:
1) As razões dos Segundos Embargos tem como ponto central o reconhecimento de vício por erro de premissa fática e omissão quanto ao resultado do julgamento da ADI n.º 2011.004793-0, que não alcançou o quorum qualificado do art. 97 da Constituição para fins de declaração de inconstitucionalidade dos arts. 22, IV e 29, V, da Lei Estadual n.º 3.498/10;
2) Como o exame para fins de reconhecimento do vício reabre o julgamento da Apelação Cível n.º 0012512-76.2013.8.04.0000 e é imprescindível que a questão afeta à constitucionalidade dos arts. 22, IV e 29, V, da Lei Estadual n.º 3.498/10 seja resolvida, perece inarredável a necessidade a instauração de Incidente de Inconstitucionalidade, conforme prescreve o art. 948 do CPC e o art. 154 do RITJAM;
3) Embargos de declaração conhecidos submeter ao Plenário da Corte a questão constitucional relacionada à constitucionalidade dos arts. 22, IV e 29, V, da Lei Estadual n.º 3.498/10, conforme previsão do art. 948 do CPC e do art. 154 do RITJAM.
Data do Julgamento
:
14/05/2018
Data da Publicação
:
17/05/2018
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Paulo César Caminha e Lima
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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