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Jurisprudência


TJAM 0006581-24.2015.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. INTIMAÇÃO DO AUTOR PARA PROVIDENCIAR A CITAÇÃO VÁLIDA. APLICAÇÃO DO ART. 219, § § 3.º E 4.º, DO CPC. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. RECURSO IMPROVIDO. I – É dever do agravante fornecer ao Juízo o endereço do apelado para o devido cumprimento de eventual liminar de reintegração de posse, assim como para que fosse realizado o ato citatório. No caso, observou-se o prolongamento do processo sem a perfectibilização da relação processual, o que constitui afronta aos princípios constitucionais da celeridade e efetividade processual; II - A exigência legal prevista no § 1.º do art. 267 somente é para os casos de extinção previstos nos incisos II e III do referido dispositivo legal. Precedentes do STJ; III – Agravo Interno conhecido, porém improvido.

Data do Julgamento : 08/11/2015
Data da Publicação : 09/11/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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