TJAM 0006584-08.2017.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ERRO MATERIAL. PREMISSA EQUIVOCADA. TEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO RECONHECIDA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E PROVIDOS.
1. É possível o saneamento de erro material calçado na análise de intempestividade fundada em premissa equivocada;
2. Se o agravo de instrumento foi interposto contra decisão que apreciou embargos de declaração em face de decisão que negou efeito suspensivo aos embargos à execução, o reconhecimento da tempestividade do recurso é medida que se impõe;
3. Embargos de declaração conhecidos e providos;
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. EFEITO SUSPENSIVO. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA.
1. O oferecimento de seguro garantia não enseja o deferimento automático de efeito suspensivo aos embargos à execução fiscal, permanecendo a necessidade de demonstração do fundamento relevante e do perigo de dano irreparável ou de difícil reparação além da apresentação da garantia do juízo;
2. A diminuição do débito tributário pode ser efetivada em julgamento de recurso apreciado pelo Conselho de Recursos Fiscais, não exigindo a expedição de termo aditivo e não incidindo a decadência;
3. Os itens apontados pelo agravante não constam da lista de produtos da cesta básica, inexistindo atribuição a maior de alíquota do imposto e prevalecendo a higidez da Certidão de Dívida Ativa;
4. Ausente o fundamento relevante, o indeferimento do efeito suspensivo aos embargos à execução é medida que se impõe;
5. Recurso conhecido e não provido;
6. Decisão mantida.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ERRO MATERIAL. PREMISSA EQUIVOCADA. TEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO RECONHECIDA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E PROVIDOS.
1. É possível o saneamento de erro material calçado na análise de intempestividade fundada em premissa equivocada;
2. Se o agravo de instrumento foi interposto contra decisão que apreciou embargos de declaração em face de decisão que negou efeito suspensivo aos embargos à execução, o reconhecimento da tempestividade do recurso é medida que se impõe;
3. Embargos de declaração conhecidos e providos;
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. EFEITO SUSPENSIVO. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA.
1. O oferecimento de seguro garantia não enseja o deferimento automático de efeito suspensivo aos embargos à execução fiscal, permanecendo a necessidade de demonstração do fundamento relevante e do perigo de dano irreparável ou de difícil reparação além da apresentação da garantia do juízo;
2. A diminuição do débito tributário pode ser efetivada em julgamento de recurso apreciado pelo Conselho de Recursos Fiscais, não exigindo a expedição de termo aditivo e não incidindo a decadência;
3. Os itens apontados pelo agravante não constam da lista de produtos da cesta básica, inexistindo atribuição a maior de alíquota do imposto e prevalecendo a higidez da Certidão de Dívida Ativa;
4. Ausente o fundamento relevante, o indeferimento do efeito suspensivo aos embargos à execução é medida que se impõe;
5. Recurso conhecido e não provido;
6. Decisão mantida.
Data do Julgamento
:
03/12/2017
Data da Publicação
:
07/12/2017
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Suspensão do Processo
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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