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Jurisprudência


TJAM 0006590-49.2016.8.04.0000

Ementa
APELAÇÃO CRIME. LEI MARIA DA PENHA. LESÃO CORPORAL. DEPOIMENTO DA VÍTIMA CONTRADITÓRIO. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVADA. PROVAS QUE FORTALECEM O DECRETO CONDENATÓRIO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. A falta de coerência do depoimento prestado pela vítima em sedes policial e judicial, além da ocorrência de outras provas a validar a materialização do delito de ameaça impõem o reconhecimento da condenação por suficiência de prova para a condenação. Recurso Conhecido e Improvido.

Data do Julgamento : 05/11/2017
Data da Publicação : 07/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / Gravíssima
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Nova Olinda do Norte
Comarca : Nova Olinda do Norte
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