TJAM 0006590-49.2016.8.04.0000
APELAÇÃO CRIME. LEI MARIA DA PENHA. LESÃO CORPORAL. DEPOIMENTO DA VÍTIMA CONTRADITÓRIO. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVADA. PROVAS QUE FORTALECEM O DECRETO CONDENATÓRIO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
A falta de coerência do depoimento prestado pela vítima em sedes policial e judicial, além da ocorrência de outras provas a validar a materialização do delito de ameaça impõem o reconhecimento da condenação por suficiência de prova para a condenação.
Recurso Conhecido e Improvido.
Ementa
APELAÇÃO CRIME. LEI MARIA DA PENHA. LESÃO CORPORAL. DEPOIMENTO DA VÍTIMA CONTRADITÓRIO. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVADA. PROVAS QUE FORTALECEM O DECRETO CONDENATÓRIO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
A falta de coerência do depoimento prestado pela vítima em sedes policial e judicial, além da ocorrência de outras provas a validar a materialização do delito de ameaça impõem o reconhecimento da condenação por suficiência de prova para a condenação.
Recurso Conhecido e Improvido.
Data do Julgamento
:
05/11/2017
Data da Publicação
:
07/11/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Gravíssima
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Nova Olinda do Norte
Comarca
:
Nova Olinda do Norte
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