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Jurisprudência


TJAM 0006595-08.2015.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. ACOLHIMENTO DA TESE DE DEVOLUÇÃO DA COMISSÃO DE CORRETAGEM. SUCUMBÊNCIA INTEGRAL. ERRO MATERIAL EVIDENCIADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROVIDOS. 1. Constatada a existência de erro material na redação da parte dispositiva do acórdão, a qual mantém a fixação da sucumbência recíproca mesmo após a modificação do julgado para deferir na integralidade os pedidos do recorrente, denota-se viável a pretendida correção por meio do acolhimento dos embargos de declaração.

Data do Julgamento : 05/02/2017
Data da Publicação : 07/02/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Promessa de Compra e Venda
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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