TJAM 0006595-08.2015.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. ACOLHIMENTO DA TESE DE DEVOLUÇÃO DA COMISSÃO DE CORRETAGEM. SUCUMBÊNCIA INTEGRAL. ERRO MATERIAL EVIDENCIADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROVIDOS. 1. Constatada a existência de erro material na redação da parte dispositiva do acórdão, a qual mantém a fixação da sucumbência recíproca mesmo após a modificação do julgado para deferir na integralidade os pedidos do recorrente, denota-se viável a pretendida correção por meio do acolhimento dos embargos de declaração.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. ACOLHIMENTO DA TESE DE DEVOLUÇÃO DA COMISSÃO DE CORRETAGEM. SUCUMBÊNCIA INTEGRAL. ERRO MATERIAL EVIDENCIADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROVIDOS. 1. Constatada a existência de erro material na redação da parte dispositiva do acórdão, a qual mantém a fixação da sucumbência recíproca mesmo após a modificação do julgado para deferir na integralidade os pedidos do recorrente, denota-se viável a pretendida correção por meio do acolhimento dos embargos de declaração.
Data do Julgamento
:
05/02/2017
Data da Publicação
:
07/02/2017
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Promessa de Compra e Venda
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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