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Jurisprudência


TJAM 0006599-45.2015.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA – ALEGAÇÃO DE OMISSÃO – PRÉ-QUESTIONAMENTO – TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA LIDE. I - Os Embargos de Declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição (CPC, art. 535), não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide; II - Não se prestam, portanto, a reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada, sob o pretexto de conter o julgado vício de omissão; III - O relator não está obrigado a responder a todos os questionamentos formulados pelas partes, competindo-lhe, indicar a fundamentação correta ao deslinde da controvérsia; IV - Embargos de declaração conhecidos e não providos.

Data do Julgamento : 23/02/2016
Data da Publicação : 24/02/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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