TJAM 0006601-15.2015.8.04.0000
E M E N T A
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO CONFIGURADA. EMBARGOS ACOLHIDOS. EFEITOS INFRINGENTES. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO LITISCONSORTE PASSIVO NECESSÁRIO UNITÁRIO. NULIDADE DA SENTENÇA.
- Reconhecido o vício de omissão quanto à ausência de manifestação acerca da má formação do pólo passivo da ação de anulação de negócio jurídico.
- Considerando que o negócio jurídico que se pretende anular foi firmado entre o cônjuge da autora/embargada e os réus/embargantes, é fundamental o seu ingresso nos autos como litisconsorte passivo, tendo em vista que será atingido pela sentença da ação anulatória.
- Tendo em vista o litisconsórcio passivo necessário unitário, por força da natureza jurídica da relação, nos termos do art. 47 do CPC/1973, é imprescindível a anulação da sentença para determinar que se promova a citação do litisconsorte que não integrou a lide.
- Vício reconhecido, com atribuição de efeitos infringentes ao recurso.
- Embargos acolhidos.
Ementa
E M E N T A
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO CONFIGURADA. EMBARGOS ACOLHIDOS. EFEITOS INFRINGENTES. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO LITISCONSORTE PASSIVO NECESSÁRIO UNITÁRIO. NULIDADE DA SENTENÇA.
- Reconhecido o vício de omissão quanto à ausência de manifestação acerca da má formação do pólo passivo da ação de anulação de negócio jurídico.
- Considerando que o negócio jurídico que se pretende anular foi firmado entre o cônjuge da autora/embargada e os réus/embargantes, é fundamental o seu ingresso nos autos como litisconsorte passivo, tendo em vista que será atingido pela sentença da ação anulatória.
- Tendo em vista o litisconsórcio passivo necessário unitário, por força da natureza jurídica da relação, nos termos do art. 47 do CPC/1973, é imprescindível a anulação da sentença para determinar que se promova a citação do litisconsorte que não integrou a lide.
- Vício reconhecido, com atribuição de efeitos infringentes ao recurso.
- Embargos acolhidos.
Data do Julgamento
:
31/07/2016
Data da Publicação
:
02/08/2016
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Paulo César Caminha e Lima
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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