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Jurisprudência


TJAM 0006604-67.2015.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRÂNSITO COM VÍTIMA LESIONADA. DEVER DE INDENIZAR. PRELIMINAR DE OFÍCIO. INSTRUÇÃO PROCESSUAL INSUFICIENTE. PERÍCIA INCONCLUSIVA. SENTENÇA ANULADA. - Embora seja possível aferir nos autos que a lesão física experimentada pela vítima decorre do acidente de trânsito, inexiste nos autos qualquer prova, pericial ou testemunhal que aponde o Apelante como sendo o responsável pelo sinistro. - Se não há elementos suficientes para formar a convicção do julgador, este, de oficio, deve determinar a produção das provas necessárias, nos termos do art. 130 do CPC, impondo-se a nulidade da sentença para que seja complementada a instrução do feito. - Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes. Sentença anulada.

Data do Julgamento : 09/10/2016
Data da Publicação : 13/10/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Responsabilidade Civil
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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