TJAM 0006604-67.2015.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRÂNSITO COM VÍTIMA LESIONADA. DEVER DE INDENIZAR. PRELIMINAR DE OFÍCIO. INSTRUÇÃO PROCESSUAL INSUFICIENTE. PERÍCIA INCONCLUSIVA. SENTENÇA ANULADA.
- Embora seja possível aferir nos autos que a lesão física experimentada pela vítima decorre do acidente de trânsito, inexiste nos autos qualquer prova, pericial ou testemunhal que aponde o Apelante como sendo o responsável pelo sinistro.
- Se não há elementos suficientes para formar a convicção do julgador, este, de oficio, deve determinar a produção das provas necessárias, nos termos do art. 130 do CPC, impondo-se a nulidade da sentença para que seja complementada a instrução do feito.
- Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes. Sentença anulada.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRÂNSITO COM VÍTIMA LESIONADA. DEVER DE INDENIZAR. PRELIMINAR DE OFÍCIO. INSTRUÇÃO PROCESSUAL INSUFICIENTE. PERÍCIA INCONCLUSIVA. SENTENÇA ANULADA.
- Embora seja possível aferir nos autos que a lesão física experimentada pela vítima decorre do acidente de trânsito, inexiste nos autos qualquer prova, pericial ou testemunhal que aponde o Apelante como sendo o responsável pelo sinistro.
- Se não há elementos suficientes para formar a convicção do julgador, este, de oficio, deve determinar a produção das provas necessárias, nos termos do art. 130 do CPC, impondo-se a nulidade da sentença para que seja complementada a instrução do feito.
- Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes. Sentença anulada.
Data do Julgamento
:
09/10/2016
Data da Publicação
:
13/10/2016
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Responsabilidade Civil
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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