TJAM 0006611-88.2017.8.04.0000
AGRAVO INTERNO. DEFERIMENTO DE LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO DE MÉRITO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO.
- A superveniência de decisão de mérito, que confirma a antecipação dos efeitos da tutela, acarreta a perda de objeto do Agravo Regimental, interposto contra a decisão que deferiu a antecipação dos efeitos da tutela, por absorver os efeitos do provimento liminar, em juízo de cognição exauriente.
Ementa
AGRAVO INTERNO. DEFERIMENTO DE LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO DE MÉRITO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO.
- A superveniência de decisão de mérito, que confirma a antecipação dos efeitos da tutela, acarreta a perda de objeto do Agravo Regimental, interposto contra a decisão que deferiu a antecipação dos efeitos da tutela, por absorver os efeitos do provimento liminar, em juízo de cognição exauriente.
Data do Julgamento
:
09/10/2017
Data da Publicação
:
16/10/2017
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão