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Jurisprudência


TJAM 0006611-88.2017.8.04.0000

Ementa
AGRAVO INTERNO. DEFERIMENTO DE LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO DE MÉRITO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. - A superveniência de decisão de mérito, que confirma a antecipação dos efeitos da tutela, acarreta a perda de objeto do Agravo Regimental, interposto contra a decisão que deferiu a antecipação dos efeitos da tutela, por absorver os efeitos do provimento liminar, em juízo de cognição exauriente.

Data do Julgamento : 09/10/2017
Data da Publicação : 16/10/2017
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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