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Jurisprudência


TJAM 0006613-29.2015.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OMISSÃO VERIFICADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.À luz do disposto no art. 535 do CPC, são cabíveis embargos de declaração nas hipóteses de obscuridade, contradição ou omissão da decisão recorrida. 2.Merece provimento o presente apelo integrativo aviado, posto que se verifica a existência de omissão, uma vez que não houve pronunciamento acerca da condenação na verba honorária. 3.Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes, apenas para sanar a omissão apontada, por meio do qual condena-se o Embargado ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa. 4.Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 27/03/2016
Data da Publicação : 28/03/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Pagamento em Consignação
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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