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Jurisprudência


TJAM 0006613-58.2017.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NÃO VERIFICADA PRÉ-QUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE VÍCIO. REJEIÇÃO. - Os embargos de declaração não têm a função de reexame da decisão recorrida ou de rediscussão da matéria. - Com a entrada em vigor do novel Código de Processo Civil, em 18/03/2016, a Súmula 211 do STJ restou superada, consagrada pelo art. 1.025 a tese do pré-questionamento ficto. - A inexistência de qualquer dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC15 conduz à rejeição dos embargos. - Embargos de declaração conhecidos, mas rejeitados.

Data do Julgamento : 25/02/2018
Data da Publicação : 27/02/2018
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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