TJAM 0006613-58.2017.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NÃO VERIFICADA PRÉ-QUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE VÍCIO. REJEIÇÃO.
- Os embargos de declaração não têm a função de reexame da decisão recorrida ou de rediscussão da matéria.
- Com a entrada em vigor do novel Código de Processo Civil, em 18/03/2016, a Súmula 211 do STJ restou superada, consagrada pelo art. 1.025 a tese do pré-questionamento ficto.
- A inexistência de qualquer dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC15 conduz à rejeição dos embargos.
- Embargos de declaração conhecidos, mas rejeitados.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NÃO VERIFICADA PRÉ-QUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE VÍCIO. REJEIÇÃO.
- Os embargos de declaração não têm a função de reexame da decisão recorrida ou de rediscussão da matéria.
- Com a entrada em vigor do novel Código de Processo Civil, em 18/03/2016, a Súmula 211 do STJ restou superada, consagrada pelo art. 1.025 a tese do pré-questionamento ficto.
- A inexistência de qualquer dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC15 conduz à rejeição dos embargos.
- Embargos de declaração conhecidos, mas rejeitados.
Data do Julgamento
:
25/02/2018
Data da Publicação
:
27/02/2018
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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