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Jurisprudência


TJAM 0006616-13.2017.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NULIDADE NA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO. FUNDAMENTOS DE MÉRITO ANALISADOS E DECIDIDOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I. Os Embargos de Declaração devem ser conhecidos, tendo em vista que os patronos não foram intimados da decisão proferida pela Primeira Câmara Cível quando do julgamento do Agravo de Instrumento n. 4002456-42.2015.8.04.0000. II. No mérito, contudo, não assiste razão aos Embargantes, pois o acórdão embargado abordou expressamente sobre o argumento suscitado no recurso. III. Embargos de Declaração conhecidos e improvidos.

Data do Julgamento : 04/06/2018
Data da Publicação : 11/06/2018
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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