TJAM 0006616-47.2016.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. HIPOSSUFICIÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO.
O embargante alega em suas razões, que no acórdão recorrido, não houve manifestação expressa acerca da razão da dispensa do pagamento das custas processuais, dada a hipossuficiência do embargante.
O acórdão recorrido foi proferido em deveras sem a abordagem da matéria suscitada pela defesa.
Eventual suspensão do pagamento deve ser analisada em momento processual oportuno pelo Juízo das Execuções Penais competente para aferir sobre a hipossuficiência do condenado.
A situação de hipossuficiência econômica do embargante é evidente, na medida em que é, inclusive, assistido da Defensoria Pública,
Embargos de declaração conhecido e provido.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. HIPOSSUFICIÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO.
O embargante alega em suas razões, que no acórdão recorrido, não houve manifestação expressa acerca da razão da dispensa do pagamento das custas processuais, dada a hipossuficiência do embargante.
O acórdão recorrido foi proferido em deveras sem a abordagem da matéria suscitada pela defesa.
Eventual suspensão do pagamento deve ser analisada em momento processual oportuno pelo Juízo das Execuções Penais competente para aferir sobre a hipossuficiência do condenado.
A situação de hipossuficiência econômica do embargante é evidente, na medida em que é, inclusive, assistido da Defensoria Pública,
Embargos de declaração conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
07/05/2017
Data da Publicação
:
08/05/2017
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Crimes contra a Dignidade Sexual
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
São Sebastião do Uatuma
Comarca
:
São Sebastião do Uatuma
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