TJAM 0006616-70.2000.8.04.0012
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVOCATÓRIA. DOAÇÃO DE ASCENDENTE A DESCENDENTE. COMPRA E VENDA. RETROVENDA. ALEGADA SIMULAÇÃO. VÍCIO INEXISTENTE. VALIDADE DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS PERPETRADOS. APELO CONHECIDO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
- A doação feito pelo ascendente ao descendente não implica, de per si, nulidade do negócio, vez que representa adiantamento da legítima ou, ainda, disposição do montante não afeto aos futuros herdeiros, não cabendo falar em simulação.
- Impossível, na hipótese, verificar a ocorrência dos elementos caracterizadores do vício alegado, vez que não logrou êxito a parte Apelante – que suscitou o vício na primeira instância – em comprovar o conluio entre os contratantes, elemento vital da simulação.
- Dessa forma, ausentes os requisitos previstos no artigo 102 do Código Civil de 1916 (diploma aplicável à espécie, com correspondência no artigo 167 do CC/02), não há como se reconhecer da nulidade do negócio.
- Apelo conhecido, mas desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVOCATÓRIA. DOAÇÃO DE ASCENDENTE A DESCENDENTE. COMPRA E VENDA. RETROVENDA. ALEGADA SIMULAÇÃO. VÍCIO INEXISTENTE. VALIDADE DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS PERPETRADOS. APELO CONHECIDO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
- A doação feito pelo ascendente ao descendente não implica, de per si, nulidade do negócio, vez que representa adiantamento da legítima ou, ainda, disposição do montante não afeto aos futuros herdeiros, não cabendo falar em simulação.
- Impossível, na hipótese, verificar a ocorrência dos elementos caracterizadores do vício alegado, vez que não logrou êxito a parte Apelante – que suscitou o vício na primeira instância – em comprovar o conluio entre os contratantes, elemento vital da simulação.
- Dessa forma, ausentes os requisitos previstos no artigo 102 do Código Civil de 1916 (diploma aplicável à espécie, com correspondência no artigo 167 do CC/02), não há como se reconhecer da nulidade do negócio.
- Apelo conhecido, mas desprovido.
Data do Julgamento
:
18/12/2014
Data da Publicação
:
27/01/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Nulidade / Anulação
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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