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Jurisprudência


TJAM 0006623-73.2015.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA ACOLHEU PARCIALMENTE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 932 DA LEI CIVIL ADJETIVA. 1. Razões de Agravo que cotejam mesmos elementos já apreciados em recursos anteriores, sem trazer qualquer inovação ou elemento que justifique a alteração da Decisão Monocrática guerreada. 2. À míngua de elementos hábeis a infirmar as razões que fundamentaram a decisão monocrática objeto do Agravo Regimental, sua manutenção é medida que se impõe. 3. Agravo conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 05/03/2017
Data da Publicação : 07/03/2017
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Nulidade
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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