TJAM 0006626-28.2015.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.AUSÊNCIA DE VÍCIOS. RECURSO REJEITADO.
I - O recurso de embargos de declaração é de fundamentação vinculada e não havendo omissão, obscuridade ou contradição na decisão embargada impõe-se desacolher o recurso. Os aclaratórios não são meio hábeis para reexame da matéria, restringindo-se apenas nas hipóteses elencadas no art. 535 do CPC.
II - Recurso rejeitado.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.AUSÊNCIA DE VÍCIOS. RECURSO REJEITADO.
I - O recurso de embargos de declaração é de fundamentação vinculada e não havendo omissão, obscuridade ou contradição na decisão embargada impõe-se desacolher o recurso. Os aclaratórios não são meio hábeis para reexame da matéria, restringindo-se apenas nas hipóteses elencadas no art. 535 do CPC.
II - Recurso rejeitado.
Data do Julgamento
:
15/11/2015
Data da Publicação
:
18/11/2015
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Despejo por Denúncia Vazia
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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