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Jurisprudência


TJAM 0006626-28.2015.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.AUSÊNCIA DE VÍCIOS. RECURSO REJEITADO. I - O recurso de embargos de declaração é de fundamentação vinculada e não havendo omissão, obscuridade ou contradição na decisão embargada impõe-se desacolher o recurso. Os aclaratórios não são meio hábeis para reexame da matéria, restringindo-se apenas nas hipóteses elencadas no art. 535 do CPC. II - Recurso rejeitado.

Data do Julgamento : 15/11/2015
Data da Publicação : 18/11/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Despejo por Denúncia Vazia
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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