TJAM 0006627-76.2016.8.04.0000
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO – CONTRADIÇÃO – OBSCURIDADE – INEXISTÊNCIA.
Rejeitam-se os embargos declaratórios ante a inexistência de omissões, contradições e/ou obscuridade no acórdão atacado, à luz do artigo 619, do CPP.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO – CONTRADIÇÃO – OBSCURIDADE – INEXISTÊNCIA.
Rejeitam-se os embargos declaratórios ante a inexistência de omissões, contradições e/ou obscuridade no acórdão atacado, à luz do artigo 619, do CPP.
Data do Julgamento
:
23/04/2017
Data da Publicação
:
25/04/2017
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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