TJAM 0006629-12.2017.8.04.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório.
2. Não é possível utilizar Embargos de Declaração para rediscutir a matéria, que no caso dos autos foi suficientemente apreciada em sede de aclaratórios que houve por modificar o Acórdão proferido em Apelação dada necessidade de analisar matéria de ordem pública – prescrição, que fora declarada inexistente, vez que a ausência de despacho de citação deu-se pela inércia do Judiciário e não por culpa do Embargado.
3. Embargos declaratórios rejeitados.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório.
2. Não é possível utilizar Embargos de Declaração para rediscutir a matéria, que no caso dos autos foi suficientemente apreciada em sede de aclaratórios que houve por modificar o Acórdão proferido em Apelação dada necessidade de analisar matéria de ordem pública – prescrição, que fora declarada inexistente, vez que a ausência de despacho de citação deu-se pela inércia do Judiciário e não por culpa do Embargado.
3. Embargos declaratórios rejeitados.
Data do Julgamento
:
02/04/2018
Data da Publicação
:
03/04/2018
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Dívida Ativa
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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