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Jurisprudência


TJAM 0006629-12.2017.8.04.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório. 2. Não é possível utilizar Embargos de Declaração para rediscutir a matéria, que no caso dos autos foi suficientemente apreciada em sede de aclaratórios que houve por modificar o Acórdão proferido em Apelação dada necessidade de analisar matéria de ordem pública – prescrição, que fora declarada inexistente, vez que a ausência de despacho de citação deu-se pela inércia do Judiciário e não por culpa do Embargado. 3. Embargos declaratórios rejeitados.

Data do Julgamento : 02/04/2018
Data da Publicação : 03/04/2018
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Dívida Ativa
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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