TJAM 0006634-68.2016.8.04.0000
PROCESSO CIVIL. RECURSO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO À DECISÃO. NÃO CONHECIMENTO.
1. O Recurso de Embargos de Declaração serve para sanar vícios de omissão, obscuridade e contradição de decisões judiciais.
2. Em não havendo congruência entre a matéria decidida e as razões do acórdão, ausente, portanto, qualquer impugnação à decisão, importa no não conhecimento do recurso.
3. Embargos de Declaração não conhecidos.
Ementa
PROCESSO CIVIL. RECURSO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO À DECISÃO. NÃO CONHECIMENTO.
1. O Recurso de Embargos de Declaração serve para sanar vícios de omissão, obscuridade e contradição de decisões judiciais.
2. Em não havendo congruência entre a matéria decidida e as razões do acórdão, ausente, portanto, qualquer impugnação à decisão, importa no não conhecimento do recurso.
3. Embargos de Declaração não conhecidos.
Data do Julgamento
:
07/05/2017
Data da Publicação
:
08/05/2017
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Processo e Procedimento
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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