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Jurisprudência


TJAM 0006634-68.2016.8.04.0000

Ementa
PROCESSO CIVIL. RECURSO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO À DECISÃO. NÃO CONHECIMENTO. 1. O Recurso de Embargos de Declaração serve para sanar vícios de omissão, obscuridade e contradição de decisões judiciais. 2. Em não havendo congruência entre a matéria decidida e as razões do acórdão, ausente, portanto, qualquer impugnação à decisão, importa no não conhecimento do recurso. 3. Embargos de Declaração não conhecidos.

Data do Julgamento : 07/05/2017
Data da Publicação : 08/05/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Processo e Procedimento
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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