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Jurisprudência


TJAM 0006636-43.2013.8.04.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL NÃO AJUIZADA DENTRO DO PRAZO PRESCRICIONAL. SENTENÇA PELA DECLARAÇÃO DE PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. ART. 557, CAPUT, DO CPC. SÚMULA 106 DO STJ. INAPLICABILIDADE. I - Espelho de consulta de débitos em aberto, produzido unilateralmente pelo sistema da Secretaria Municipal de Finanças – SEMEF, sem estar acompanhado de qualquer indicativo ou comprovação da efetiva "entrega" da inicial da execução fiscal à uma das Varas da Divida Ativa Municipal ou da contra-fé devidamente protocolada na distribuição processual de primeiro grau, não tem o condão de comprovar o efetivo ajuizamento da execução fiscal. II - A aplicação da Súmula 106 do Superior Tribunal de Justiça é pertinente aos casos nos quais, proposta a ação no prazo fixado, o Poder Judiciário mantém-se inerte, não sendo essa a situação apresentada nos autos. III - Agravo Interno conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 17/11/2013
Data da Publicação : 18/11/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Processo e Procedimento
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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