TJAM 0006640-74.1995.8.04.0012
APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO PLENA RECONHECIDA. DECURSO DE MAIS DE 5 ANOS ENTRE O AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO E A CITAÇÃO DO DEVEDOR. DESPACHO ORDINATÓRIO DA CITAÇÃO ANTERIOR A VIGÊNCIA DA LC 118/2005 QUE ALTEROU O ART. 174, I DO CTN. INCIDÊNCIA DA REDAÇÃO PRETÉRITA DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. APELAÇÃO IMPROVIDA.
1. Há muito transcorridos os cinco anos entre o ajuizamento da presente ação, a qual se deu em 06 de setembro de 1995 e, a citação efetiva do devedor principal, não restando outra medida a não ser a decretação da prescrição intercorrente no termos do artigo 174 do CTN.
2. O que se verificou nos autos, foi que a Apelante/Exequente quedou-se inerte em proceder a citação da Empresa Apelada/Executada, posto que se empenhou tão somente em efetivar a citação dos seus sócios, deixando-se de ter atenção em interromper o prazo prescricional da presente ação.
3. Apelação Improvida.
Ementa
APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO PLENA RECONHECIDA. DECURSO DE MAIS DE 5 ANOS ENTRE O AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO E A CITAÇÃO DO DEVEDOR. DESPACHO ORDINATÓRIO DA CITAÇÃO ANTERIOR A VIGÊNCIA DA LC 118/2005 QUE ALTEROU O ART. 174, I DO CTN. INCIDÊNCIA DA REDAÇÃO PRETÉRITA DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. APELAÇÃO IMPROVIDA.
1. Há muito transcorridos os cinco anos entre o ajuizamento da presente ação, a qual se deu em 06 de setembro de 1995 e, a citação efetiva do devedor principal, não restando outra medida a não ser a decretação da prescrição intercorrente no termos do artigo 174 do CTN.
2. O que se verificou nos autos, foi que a Apelante/Exequente quedou-se inerte em proceder a citação da Empresa Apelada/Executada, posto que se empenhou tão somente em efetivar a citação dos seus sócios, deixando-se de ter atenção em interromper o prazo prescricional da presente ação.
3. Apelação Improvida.
Data do Julgamento
:
14/09/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão