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Jurisprudência


TJAM 0006642-11.2017.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE INDEFERIU A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ERRO MATERIAL. INDICAÇÃO EQUIVOCADA DE DISPOSITIVOS DE LEI. CORREÇÃO. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. ARGUMENTOS DEBATIDOS NA FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. TENTATIVA DE REVISÃO DO MÉRITO RECURSAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. RECURSO CONHECIDO E EM PARTE ACOLHIDO. - Consoante dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide. - Ocorrendo simples erro de digitação na ementa do Acórdão proferido nos autos de nº 4004769-39.2016.8.04.0000, cabíveis os presentes Embargos para correção do equívoco apontado. - Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir. Assim, inexistente a aventada omissão, impõe-se o não acolhimento nessa parte do recurso. - Embargos de Declaração conhecidos e parcialmente acolhidos apenas para correção do erro indicado pelo autor.

Data do Julgamento : 02/04/2018
Data da Publicação : 03/04/2018
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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