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Jurisprudência


TJAM 0006649-03.2017.8.04.0000

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL- AÇÃO ORDINÁRIA- MUNICÍPIO DE CAAPIRANGA/AM- SERVIDOR PÚBLICO- CONTRATO TEMPORÁRIO- PAGAMENTO DAS FÉRIAS, 1/3 CONSTITUCIONAL E 13.º SALÁRIO PROPORCIONAL, 14 MESES (9 MESES DO PERÍODO GESTACIONAL)- PAGAMENTO DO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO- FGTS- JULGAMENTO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 765320 EM REPERCUSSÃO GERAL. 1. O Supremo Tribunal Federal, no Recurso Extraordinário (RE) 765320, em Repercussão Geral reconhecida, reafirmou jurisprudência no sentido de que a nulidade da contratação de servidor público, no regime administrativo, sem concurso, gera como efeitos jurídicos apenas o pagamento do salário para o período da prestação do serviço além do pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO-SENTENÇA MANTIDA.

Data do Julgamento : 12/03/2018
Data da Publicação : 13/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / Inadimplemento
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Caapiranga
Comarca : Caapiranga
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