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Jurisprudência


TJAM 0006651-70.2017.8.04.0000

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – RAZÕES DISSOCIADAS DA SENTENÇA – PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA NÃO CONHECIMENTO DO APELO. - As razões da apelação devem conter os fundamentos de fato e de direito hábeis a ensejar o pedido de reforma ou anulação da sentença proferida pelo Julgador de origem, conforme art. 514 do CPC e em consonância com o princípio da dialeticidade. - A ausência de impugnação específica ou impugnação dissociada do que foi decidido da sentença impõe o não conhecimento do recurso. - Recurso não conhecido.

Data do Julgamento : 12/03/2018
Data da Publicação : 13/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / Inadimplemento
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Caapiranga
Comarca : Caapiranga
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