TJAM 0006652-55.2017.8.04.0000
HABEAS CORPUS PREVENTIVO – PEDIDO DE CONCESSÃO DE SALVO-CONDUTO – AUSÊNCIA DO ATO COATOR – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – NÃO CONHECIMENTO.
1.O habeas corpus, enquanto ação constitucional voltada à proteção do direito fundamental à liberdade de locomoção, possui natureza célere, exigindo que a inicial seja ajuizada com os documentos necessários ao exame do caso.
2.In casu, examinando as razões de impetração, constata-se que a presente demanda encontra-se deficientemente instruída, pois o Impetrante não apresentou nestes autos, decisão do Juízo a quo, com manifestação acerca de pedido de revogação da prisão preventiva, fato este que leva à conclusão de que, se a pretensão for diretamente examinada neste 2º grau de jurisdição, ocorrerá intolerável supressão de instância.
3.Constata-se, portanto, a deficiência na instrução da presente ação constitucional, consistente na ausência de prova pré-constituída que impossibilita sua regular tramitação.
4.HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Ementa
HABEAS CORPUS PREVENTIVO – PEDIDO DE CONCESSÃO DE SALVO-CONDUTO – AUSÊNCIA DO ATO COATOR – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – NÃO CONHECIMENTO.
1.O habeas corpus, enquanto ação constitucional voltada à proteção do direito fundamental à liberdade de locomoção, possui natureza célere, exigindo que a inicial seja ajuizada com os documentos necessários ao exame do caso.
2.In casu, examinando as razões de impetração, constata-se que a presente demanda encontra-se deficientemente instruída, pois o Impetrante não apresentou nestes autos, decisão do Juízo a quo, com manifestação acerca de pedido de revogação da prisão preventiva, fato este que leva à conclusão de que, se a pretensão for diretamente examinada neste 2º grau de jurisdição, ocorrerá intolerável supressão de instância.
3.Constata-se, portanto, a deficiência na instrução da presente ação constitucional, consistente na ausência de prova pré-constituída que impossibilita sua regular tramitação.
4.HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Data do Julgamento
:
15/10/2017
Data da Publicação
:
16/10/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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