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Jurisprudência


TJAM 0006653-74.2016.8.04.0000

Ementa
AGRAVO INTERNO EM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE. DECISÃO QUE INDEFERIU ATRIBUIÇÃO DE EFEITO A RECURSO DE APELAÇÃO CONTRA SENTENÇA QUE REVOGOU TUTELA PROVISÓRIA. ART. 300 DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DE PROVIMENTO DO RECURSO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Segundo o art. 300 do CPC, são requisitos, cumulativos, para a concessão de tutela de provisória: (i) os elementos que evidenciem a probabilidade do direito; (ii) o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo; 2. No caso dos autos, havendo aparentemente a tríplice identidade dos elementos da ação (partes, pedido e causa de pedir), restaram ausentes os "elementos que evidenciem a probabilidade do direito" dos requerentes, ora agravantes, uma vez que a sentença que entendeu pela existência de coisa julgada, revogando tutela provisória inicialmente concedida, mostra-se, em análise perfunctória, acertada; 3. Decisão mantida; 4. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 30/07/2017
Data da Publicação : 31/07/2017
Classe/Assunto : Agravo Interno / Medida Cautelar
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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