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Jurisprudência


TJAM 0006657-14.2016.8.04.0000

Ementa
E M E N T A AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DE RECURSO DE APELAÇÃO EM RAZÃO DE VIOLAÇÃO À REGRA DA DIALETICIDADE: 01) Havendo o relator, monocraticamente, reconhecido violação à dialeticidade, o agravo interno deve impugnar a incidência do art. 932, III, do CPC, demonstrando de forma efetiva a não aplicabilidade da hipótese ao caso concreto. Entretanto, o agravo interno limitou-se a afirmar, sem nada demonstrar, que o recurso seria dialético, o que, evidentemente, não tem a menor aptidão para constituir motivo de reforma da decisão monocrática; 02) Agravo interno a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 30/07/2017
Data da Publicação : 31/07/2017
Classe/Assunto : Agravo Interno / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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