TJAM 0006657-14.2016.8.04.0000
E M E N T A
AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DE RECURSO DE APELAÇÃO EM RAZÃO DE VIOLAÇÃO À REGRA DA DIALETICIDADE:
01) Havendo o relator, monocraticamente, reconhecido violação à dialeticidade, o agravo interno deve impugnar a incidência do art. 932, III, do CPC, demonstrando de forma efetiva a não aplicabilidade da hipótese ao caso concreto. Entretanto, o agravo interno limitou-se a afirmar, sem nada demonstrar, que o recurso seria dialético, o que, evidentemente, não tem a menor aptidão para constituir motivo de reforma da decisão monocrática;
02) Agravo interno a que se nega provimento.
Ementa
E M E N T A
AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DE RECURSO DE APELAÇÃO EM RAZÃO DE VIOLAÇÃO À REGRA DA DIALETICIDADE:
01) Havendo o relator, monocraticamente, reconhecido violação à dialeticidade, o agravo interno deve impugnar a incidência do art. 932, III, do CPC, demonstrando de forma efetiva a não aplicabilidade da hipótese ao caso concreto. Entretanto, o agravo interno limitou-se a afirmar, sem nada demonstrar, que o recurso seria dialético, o que, evidentemente, não tem a menor aptidão para constituir motivo de reforma da decisão monocrática;
02) Agravo interno a que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
30/07/2017
Data da Publicação
:
31/07/2017
Classe/Assunto
:
Agravo Interno / Regularidade Formal
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Paulo César Caminha e Lima
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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