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Jurisprudência


TJAM 0006660-03.2015.8.04.0000

Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO. ABSOLVIÇÃO PELO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. 1. Somente é manifestamente contrária à prova dos autos a decisão dos jurados que se dissocia, integralmente, de todos os segmentos probatórios aceitáveis dentro do processo. 2. Havendo provas, ainda que em menor número, que autorizem a decisão esposada pelo Conselho de Sentença, não se deve ter por anulado o Julgamento, em respeito ao princípio constitucional da soberania dos veredictos. 3. Ainda que os jurados tenham reconhecido a autoria e a materialidade delitivas, eles ainda podem absolver o réu por qualquer outro motivo, inclusive por tese não exposta em plenário ou mesmo por pura clemência, visto que decidem por convicção íntima. 3. Apelação criminal conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 16/12/2015
Data da Publicação : 18/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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