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Jurisprudência


TJAM 0006665-88.2016.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE. ALEGAÇÃO DE JUSTA CAUSA PARA O DESCUMPRIMENTO DO PRAZO PARA ACLARATÓRIOS. INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA DE PETICIONAMENTO ELETRÔNICO. OCORRÊNCIA. ACOLHIMENTO DOS ACLARATÓRIOS PERMITINDO A ANÁLISE DE MÉRITO. NO MÉRITO REJEITADOS OS EMBARGOS. MERA REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. AUSÊNCIA DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MAJORADOS OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PARA 20%. I – Comprova a Embargante a indisponibilidade do sistema de peticionamento eletrônico no dia 03.11.2016, prazo final para a interposição de Embargos de Declaração, demonstrada a justa causa para a não realização do ato processual, bem como presente obediência ao art. 10, § 2º da Lei 11.419/2006, tendo em vista que o peticionamento ocorreu no dia útil seguinte. II – Embargos de Declaração acolhidos. Possível a análise do mérito dos aclaratórios de n. 0005883-81.2016.8.04.0000. III – No mérito, aclaratórios n. 0005883-81.2016.8.04.0000 rejeitados em razão da clara pretensão de rediscussão da matéria decidida. IV – Ausência de litigância de má-fé por força da Súmula 98 do STJ. V - Majoração dos honorários advocatícios para 20% sobre o valor atualizado da condenação.

Data do Julgamento : 05/02/2017
Data da Publicação : 07/02/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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