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Jurisprudência


TJAM 0006671-95.2016.8.04.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE PEDIDO. DECISÃO DO RECURSO EM SENTIDO OPOSTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os Embargos de Declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório. 2. Inexiste o vício de omissão se não houve a formulação do pedido por ocasião do Agravo de Instrumento, não podendo ser omisso o juízo quanto a algo não suscitado. 3. Ademais, acolher os Embargos importaria em seguir sentido diverso da ratio decidendi do Acórdão proferido, impondo-se, portanto, a rejeição do recurso. 4. Embargos declaratórios rejeitados.

Data do Julgamento : 25/02/2018
Data da Publicação : 27/02/2018
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Inventário e Partilha
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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