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Jurisprudência


TJAM 0006675-35.2016.8.04.0000

Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. APRESENTAÇÃO DE APENAS 1 (UMA) FOLHA DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE REGULARIDADE FORMAL. VÍCIO INSANÁVEL. INAPLICABILIDADE DOS ARTIGOS 1.017, § 3.º e 932, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC. PRECEDENTES DO STF. RECURSO CONHECIDO, PORÉM DESPROVIDO. I - No caso concreto, o recurso de Agravo de Instrumento fora apresentado apenas com 1 (uma) folha de petição, o que não poderia ensejar qualquer intimação da parte recorrente para juntar suas razões, visto que, a uma não impugnou de forma específica a decisão de primeiro grau fustigada e a duas não se poderia dar uma segunda chance ao Agravante de apresentar suas razões, uma vez o recurso fora interposto naquele exato momento e fez surgir a ocorrência de preclusão consumativa; II - Este é o entendimento que a doutrina a jurisprudência vêm sedimentando após a entrada em vigor do Código de Processo Civil de 2015, o qual, inclusive, fora trazido aos autos pelo teor da decisão monocrática objurgada (fls. 44/48 dos autos principais). Precedentes do STF; III - Neste diapasão, considero que dispensei corretamente a aplicação dos artigos 1.017, § 3.º e 932, parágrafo único, ambos do CPC, tendo em vista os posicionamentos firmes da jurisprudência e da doutrina para que incidam em casos apenas de vícios formais, como falta de assinatura e (ou) procuração; IV – Agravo Interno conhecido, porém desprovido.

Data do Julgamento : 21/05/2017
Data da Publicação : 22/05/2017
Classe/Assunto : Agravo Interno / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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