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Jurisprudência


TJAM 0006677-68.2017.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO DE OMISSÃO. CONSTATADO, EM PARTE. SOLIDARIEDADE DA SEGURADORA. HONORÁRIOS DO ADVOGADO. VERBA AFASTADA DA CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA DE RESISTÊNCIA NA INTEGRAÇÃO DA LIDE SECUNDÁRIA. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. I – Sobre o tema da solidariedade, apesar das alegações da embargante, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já assentou entendimento sobre o tema e, nesse passo, reconheceu a solidariedade das seguradoras. II – Se não há resistência da seguradora denunciada em integrar a lide secundária, descabe a sua condenação em honorários sucumbenciais. III – Embargos de Declaração em parte, acolhidos.

Data do Julgamento : 15/10/2017
Data da Publicação : 17/10/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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