TJAM 0006681-47.2013.8.04.0000
SIMULTÂNEOS EMBARGOS DE DECLARAÇÂO EM MANDADO DE SEGURANÇA. OMISSÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. CONTRARIEDADES INCABÍVEIS.
I – Tratam-se, os embargos declaratórios, do recurso cabível quando o decisum a impugnar-se apresenta algum dos vícios insertos no art. 535 do CPC, quais sejam, omissão, contradição ou obscuridade.
II – A arguição de tais elementos, contudo, visa, por vezes, dissimular uma real pretensão em reavaliar o mérito do aresto impugnado, objetivo incondizente com a presente via recursal, adequada para, através do suprimento de omissões, contradições ou obscuridades possivelmente existentes, promover a completude e uma melhor intelecção da decisão atacada.
III - As contradições passíveis de reforma devem incidir na própria fundamentação da decisão impugnada e não entre o julgado e quaisquer fontes do direito.
IV – Embargos opostos pelo Estado do Amazonas e pelo Amazonprev conhecidos e improvidos. Aclaratórios manejados por Carlos Aberto Costa de Oliveira, não conhecidos.
Ementa
SIMULTÂNEOS EMBARGOS DE DECLARAÇÂO EM MANDADO DE SEGURANÇA. OMISSÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. CONTRARIEDADES INCABÍVEIS.
I – Tratam-se, os embargos declaratórios, do recurso cabível quando o decisum a impugnar-se apresenta algum dos vícios insertos no art. 535 do CPC, quais sejam, omissão, contradição ou obscuridade.
II – A arguição de tais elementos, contudo, visa, por vezes, dissimular uma real pretensão em reavaliar o mérito do aresto impugnado, objetivo incondizente com a presente via recursal, adequada para, através do suprimento de omissões, contradições ou obscuridades possivelmente existentes, promover a completude e uma melhor intelecção da decisão atacada.
III - As contradições passíveis de reforma devem incidir na própria fundamentação da decisão impugnada e não entre o julgado e quaisquer fontes do direito.
IV – Embargos opostos pelo Estado do Amazonas e pelo Amazonprev conhecidos e improvidos. Aclaratórios manejados por Carlos Aberto Costa de Oliveira, não conhecidos.
Data do Julgamento
:
11/03/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Liminar
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Carla Maria Santos dos Reis
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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