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Jurisprudência


TJAM 0006693-90.2015.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE GUARDA. MENOR. MODIFICAÇÃO DE GUARDA REQUERIDA COM INTUITO DE INCLUSÃO EM PLANO DE SAÚDE. DESVIRTUAMENTO DO INSTITUTO. AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO DE RISCO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM). II - A mera dependência econômica ou o simples objetivo de inclusão de menor em rol de dependentes para fins previdenciários não autoriza por si só a modificação do estado de guarda, ainda mais quando há pais que exerce regularmente o pátrio poder. III - A pobreza não é defeito nem motivo para tirar a criança do convívio de seus pais, não se justificando que a falta de condições financeiras autorize a transferência da guarda para o avô-provedor. IV - Conheço do recurso e, no mérito, nego provimento, em total harmonia com o Parecer de p.74/80.

Data do Julgamento : 27/03/2016
Data da Publicação : 30/03/2016
Classe/Assunto : Apelação / Família
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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