main-banner

Jurisprudência


TJAM 0006702-81.2017.8.04.0000

Ementa
AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ARTIGO 267, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. RECURSO PREJUDICADO. NÃO CONHECIMENTO. OPOSIÇÃO DE ACLARATÓRIOS. NÃO PROVIMENTO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 792 E 793 DO CPC/1973 (ARTS. 922 E 923 DO CPC). INOCORRÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO, E NÃO PROVIDO. 1. Destaque-se, por oportuno, que o recurso de apelação cível do qual exsurge a presente irresignação não foi conhecido, face à ocorrência de fato impeditivo ou extintivo do direito de recorrer; 2. Contra a aludida decisão, a ora agravante opôs embargos de declaração, os quais não foram providos; 3. Neste momento processual, a recorrente deixou de trazer no presente recurso razões suficientes para infirmar a decisão combatida, olvidando de demonstrar a ocorrência de vícios não enfrentados quando do julgamento dos aclaratórios; 4. Outrossim, não há falar em negativa de vigência aos arts. 922 e 923 do Código de Processo Civil (antiga redação dos arts. 792 e 793 do CPC/1973), porquanto os autos originários jamais estiveram em fase de execução, pois em nenhum momento o mérito trazido na vestibular foi analisado; 5. Decisão mantida por seus próprios fundamentos; 6. Agravo interno conhecido, e não provido.

Data do Julgamento : 10/12/2017
Data da Publicação : 15/12/2017
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão