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Jurisprudência


TJAM 0006735-81.2011.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. CURSO BÁSICO DE FORMAÇÃO POLICIAL MILITAR. APRESENTAÇÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS POR OCASIÃO DA POSSE. - O preenchimento dos requisitos exigidos para o exercício do cargo deve ser comprovado na ocasião da posse, que na espécie ocorre após a conclusão do Curso de Formação, quando da lotação no posto de Soldado. - O Egrégio Superior Tribunal de Justiça tem entendimento consolidado sobre o momento da comprovação dos requisitos para a investidura no cargo, devendo se dar por ocasião da posse, a despeito do enunciado 266 de sua Súmula. - No caso, não se mostra possível obstaculizar o ingresso do candidato no Curso de Formação de Soldados da Brigada Militar em razão de não ter a CNH. - Diante do exposto, e em harmonia com o Parecer Ministerial de fls 40/49, CONHEÇO do Recurso de Agravo de Instrumento e, no mérito, NEGO provimento mantendo em todos os seus termos a decisão a quo, tal como lançada.

Data do Julgamento : 25/08/2013
Data da Publicação : 09/09/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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