TJAM 0006735-81.2011.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. CURSO BÁSICO DE FORMAÇÃO POLICIAL MILITAR. APRESENTAÇÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS POR OCASIÃO DA POSSE.
- O preenchimento dos requisitos exigidos para o exercício do cargo deve ser comprovado na ocasião da posse, que na espécie ocorre após a conclusão do Curso de Formação, quando da lotação no posto de Soldado.
- O Egrégio Superior Tribunal de Justiça tem entendimento consolidado sobre o momento da comprovação dos requisitos para a investidura no cargo, devendo se dar por ocasião da posse, a despeito do enunciado 266 de sua Súmula.
- No caso, não se mostra possível obstaculizar o ingresso do candidato no Curso de Formação de Soldados da Brigada Militar em razão de não ter a CNH.
- Diante do exposto, e em harmonia com o Parecer Ministerial de fls 40/49, CONHEÇO do Recurso de Agravo de Instrumento e, no mérito, NEGO provimento mantendo em todos os seus termos a decisão a quo, tal como lançada.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. CURSO BÁSICO DE FORMAÇÃO POLICIAL MILITAR. APRESENTAÇÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS POR OCASIÃO DA POSSE.
- O preenchimento dos requisitos exigidos para o exercício do cargo deve ser comprovado na ocasião da posse, que na espécie ocorre após a conclusão do Curso de Formação, quando da lotação no posto de Soldado.
- O Egrégio Superior Tribunal de Justiça tem entendimento consolidado sobre o momento da comprovação dos requisitos para a investidura no cargo, devendo se dar por ocasião da posse, a despeito do enunciado 266 de sua Súmula.
- No caso, não se mostra possível obstaculizar o ingresso do candidato no Curso de Formação de Soldados da Brigada Militar em razão de não ter a CNH.
- Diante do exposto, e em harmonia com o Parecer Ministerial de fls 40/49, CONHEÇO do Recurso de Agravo de Instrumento e, no mérito, NEGO provimento mantendo em todos os seus termos a decisão a quo, tal como lançada.
Data do Julgamento
:
25/08/2013
Data da Publicação
:
09/09/2013
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão