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Jurisprudência


TJAM 0006739-11.2017.8.04.0000

Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE NÃO SUCUMBENTE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. DESLEALDADE PROCESSUAL. ÂNIMO DE FAZER PERDURAR A DISCUSSÃO ETERNAMENTE. MULTA. POSSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Em tendo sido o Agravo de Instrumento do qual se originou o presente Agravo Interno julgado prejudicado e, em sendo interposto pela parte adversa, falece à ora Agravante a sucumbência necessária para recorrer, eis que não possui o requisito indispensável do interesse. 2. Ante o caráter meramente protelatório, vislumbra-se o ânimo do recorrente em eternizar discussão encerrada, deslealdade que impõe a aplicação da multa do artigo 1.201, §4º, do Código de Processo Civil, no patamar de 5% (cinco por cento). 3. Agravo Interno não conhecido, com aplicação de multa.

Data do Julgamento : 26/11/2017
Data da Publicação : 28/11/2017
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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