TJAM 0006739-11.2017.8.04.0000
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE NÃO SUCUMBENTE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. DESLEALDADE PROCESSUAL. ÂNIMO DE FAZER PERDURAR A DISCUSSÃO ETERNAMENTE. MULTA. POSSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Em tendo sido o Agravo de Instrumento do qual se originou o presente Agravo Interno julgado prejudicado e, em sendo interposto pela parte adversa, falece à ora Agravante a sucumbência necessária para recorrer, eis que não possui o requisito indispensável do interesse.
2. Ante o caráter meramente protelatório, vislumbra-se o ânimo do recorrente em eternizar discussão encerrada, deslealdade que impõe a aplicação da multa do artigo 1.201, §4º, do Código de Processo Civil, no patamar de 5% (cinco por cento).
3. Agravo Interno não conhecido, com aplicação de multa.
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE NÃO SUCUMBENTE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. DESLEALDADE PROCESSUAL. ÂNIMO DE FAZER PERDURAR A DISCUSSÃO ETERNAMENTE. MULTA. POSSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Em tendo sido o Agravo de Instrumento do qual se originou o presente Agravo Interno julgado prejudicado e, em sendo interposto pela parte adversa, falece à ora Agravante a sucumbência necessária para recorrer, eis que não possui o requisito indispensável do interesse.
2. Ante o caráter meramente protelatório, vislumbra-se o ânimo do recorrente em eternizar discussão encerrada, deslealdade que impõe a aplicação da multa do artigo 1.201, §4º, do Código de Processo Civil, no patamar de 5% (cinco por cento).
3. Agravo Interno não conhecido, com aplicação de multa.
Data do Julgamento
:
26/11/2017
Data da Publicação
:
28/11/2017
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão