TJAM 0006763-39.2017.8.04.0000
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. CONDENAÇÃO DO VENCIDO EM HONORÁRIOS DE ADVOGADO. ACOLHIMENTO.
I – Existência de omissão consistente na ausência de condenação do vencido em honorários de advogado.
II – Embargos de Declaração acolhidos com efeito integrativo.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. CONDENAÇÃO DO VENCIDO EM HONORÁRIOS DE ADVOGADO. ACOLHIMENTO.
I – Existência de omissão consistente na ausência de condenação do vencido em honorários de advogado.
II – Embargos de Declaração acolhidos com efeito integrativo.
Data do Julgamento
:
15/10/2017
Data da Publicação
:
16/10/2017
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Compra e Venda
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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