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Jurisprudência


TJAM 0006765-77.2015.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO PARA O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. FLAGRANTE ILEGALIDADE. ORDEM CONCEDIDA. I – Considerando-se o excessivo lapso temporal decorrido entre as prisões dos pacientes até o presente momento, não havendo previsão para o término da instrução criminal, patente está o constrangimento ilegal; II – A demora desmesurada para o encerramento da instrução criminal não pode ocorrer em prejuízo dos pacientes; III – Ordem concedida.

Data do Julgamento : 08/05/2016
Data da Publicação : 10/05/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Humaitá
Comarca : Humaitá
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