TJAM 0006765-77.2015.8.04.0000
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO PARA O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. FLAGRANTE ILEGALIDADE. ORDEM CONCEDIDA.
I – Considerando-se o excessivo lapso temporal decorrido entre as prisões dos pacientes até o presente momento, não havendo previsão para o término da instrução criminal, patente está o constrangimento ilegal;
II – A demora desmesurada para o encerramento da instrução criminal não pode ocorrer em prejuízo dos pacientes;
III – Ordem concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO PARA O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. FLAGRANTE ILEGALIDADE. ORDEM CONCEDIDA.
I – Considerando-se o excessivo lapso temporal decorrido entre as prisões dos pacientes até o presente momento, não havendo previsão para o término da instrução criminal, patente está o constrangimento ilegal;
II – A demora desmesurada para o encerramento da instrução criminal não pode ocorrer em prejuízo dos pacientes;
III – Ordem concedida.
Data do Julgamento
:
08/05/2016
Data da Publicação
:
10/05/2016
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca
:
Humaitá
Comarca
:
Humaitá
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