main-banner

Jurisprudência


TJAM 0006776-48.2011.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDIDA LIMINAR. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO DE AGRAVO ANTERIORMENTE INTERPOSTO. CARÁTER PRECÁRIO. REVOGAÇÃO. - A despeito de ter considerado inicialmente a existência de periculum in mora, hábil a ensejar a atribuição do efeito suspensivo, após realizada a análise exauriente dos dois recursos, entendi pela improcedência do pedido, sendo, portanto, desproporcional permitir a manutenção dos efeitos da liminar concedida. - A decisão que concede pedido liminar é medida precária, que pode ser revogada ou modificada a qualquer tempo. - Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 15/09/2013
Data da Publicação : 20/09/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Anulação
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão