TJAM 0006782-45.2017.8.04.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE TESES CONTRÁRIAS AO ENTENDIMENTO CENTRAL FIRMADO NO ACÓRDÃO. CHEQUES PRESCRITOS. PROVA DA ORIGEM DO DÉBITO. DESNECESSIDADE. PRECEDENTE DO STJ. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório, inexistindo tais vícios e tendo como objetivo a rediscussão de teses, o recurso deve ser rejeitado.
2. Consoante consignado no voto condutor, é entendimento do c. STJ que na ação monitória baseada em cheques prescritos é desnecessária a prova da origem, pois o título de crédito é capaz de comprovar o débito alegado.
3. Embargos declaratórios rejeitados.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE TESES CONTRÁRIAS AO ENTENDIMENTO CENTRAL FIRMADO NO ACÓRDÃO. CHEQUES PRESCRITOS. PROVA DA ORIGEM DO DÉBITO. DESNECESSIDADE. PRECEDENTE DO STJ. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório, inexistindo tais vícios e tendo como objetivo a rediscussão de teses, o recurso deve ser rejeitado.
2. Consoante consignado no voto condutor, é entendimento do c. STJ que na ação monitória baseada em cheques prescritos é desnecessária a prova da origem, pois o título de crédito é capaz de comprovar o débito alegado.
3. Embargos declaratórios rejeitados.
Data do Julgamento
:
07/05/2018
Data da Publicação
:
08/05/2018
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Pagamento
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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