TJAM 0006790-22.2017.8.04.0000
Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento:
1) Havendo o acórdão se manifestado de forma expressa e específica a respeito da inexistência de prova concreta e robusta a respeito da alegação de exercício da posse do imóvel no momento em que ocorreram os atos de turbação/esbulho, afigura-se completamente descabido, em Embargos de Declaração, tentar rediscutir a valoração do contexto fático probatório para fins de reforma da decisão, pois este não é o fim próprio dessa espécie recurso, cuja fundamentação está vinculada ao saneamento de omissões, obscuridades, contradições e erros materiais;
2) Ante a evidência ausência dos vícios alegados pelos Recorrentes, é de rigor o não provimento dos Embargos;
3) Aclaratórios a que se nega provimento.
Ementa
Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento:
1) Havendo o acórdão se manifestado de forma expressa e específica a respeito da inexistência de prova concreta e robusta a respeito da alegação de exercício da posse do imóvel no momento em que ocorreram os atos de turbação/esbulho, afigura-se completamente descabido, em Embargos de Declaração, tentar rediscutir a valoração do contexto fático probatório para fins de reforma da decisão, pois este não é o fim próprio dessa espécie recurso, cuja fundamentação está vinculada ao saneamento de omissões, obscuridades, contradições e erros materiais;
2) Ante a evidência ausência dos vícios alegados pelos Recorrentes, é de rigor o não provimento dos Embargos;
3) Aclaratórios a que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
25/02/2018
Data da Publicação
:
28/02/2018
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Posse
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Paulo César Caminha e Lima
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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