TJAM 0006793-74.2017.8.04.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. VIOLAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
I - Há ofensa ao princípio da dialeticidade recursal, o qual consiste na necessidade de congruência da argumentação recursal, quando o recurso não impugna efetivamente os fundamentos utilizados como ratio decidendi da decisão judicial recorrida, sendo descabido versar sobre matéria alheia ao decidido.
II – Inexiste congruência entre o recurso e a decisão combatida quando esta não conheceu o recurso por descabimento e aquele limitou-se a repetir fundamentos dantes já invocados, falhando, portanto, em atacar especificamente os pontos cuja modificação pretende.
III – Agravo interno não conhecido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. VIOLAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
I - Há ofensa ao princípio da dialeticidade recursal, o qual consiste na necessidade de congruência da argumentação recursal, quando o recurso não impugna efetivamente os fundamentos utilizados como ratio decidendi da decisão judicial recorrida, sendo descabido versar sobre matéria alheia ao decidido.
II – Inexiste congruência entre o recurso e a decisão combatida quando esta não conheceu o recurso por descabimento e aquele limitou-se a repetir fundamentos dantes já invocados, falhando, portanto, em atacar especificamente os pontos cuja modificação pretende.
III – Agravo interno não conhecido.
Data do Julgamento
:
03/12/2017
Data da Publicação
:
06/12/2017
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Nulidade
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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