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Jurisprudência


TJAM 0006794-59.2017.8.04.0000

Ementa
Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento: 1) Não há omissão, obscuridade ou omissão no acórdão que apenas consigna a aplicação dos índices e taxas fixados na decisão de mérito para fins de cálculo do valor das indenizações cobradas em execução/cumprimento de sentença; 2) A questão afeta à alegação de bis in idem em virtude da aplicação de juros e correção monetária sobre o valor decorrente da inversão da cláusula penal moratória prevista em contrato era tema que deveria ser discutido nos autos principais pelos meios adequados, não sendo possível afastar, em execução de sentença, aquilo que ficou expressamente previsto na decisão meritória 2) Ante a evidência ausência dos vícios alegados pelos Recorrentes, é de rigor o não provimento dos Embargos; 3) Aclaratórios a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 25/02/2018
Data da Publicação : 28/02/2018
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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