TJAM 0006795-83.2013.8.04.0000
Ementa:
PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA – LIMINAR – REQUISITOS PREENCHIDOS – DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
- Não tendo o agravante trazido tese jurídica capaz de modificar o posicionamento anteriormente firmado, mantenho, na íntegra, a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
- Agravo conhecido e desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA – LIMINAR – REQUISITOS PREENCHIDOS – DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
- Não tendo o agravante trazido tese jurídica capaz de modificar o posicionamento anteriormente firmado, mantenho, na íntegra, a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
- Agravo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
30/11/2015
Data da Publicação
:
03/12/2015
Classe/Assunto
:
Agravo Interno / Servidores Inativos
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Aristóteles Lima Thury
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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