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Jurisprudência


TJAM 0006795-83.2013.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA – LIMINAR – REQUISITOS PREENCHIDOS – DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. - Não tendo o agravante trazido tese jurídica capaz de modificar o posicionamento anteriormente firmado, mantenho, na íntegra, a decisão recorrida por seus próprios fundamentos. - Agravo conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 30/11/2015
Data da Publicação : 03/12/2015
Classe/Assunto : Agravo Interno / Servidores Inativos
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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