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Jurisprudência


TJAM 0006796-39.2011.8.04.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO – AGRAVO DE INSTRUMENTO – CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NOS QUADROS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS – CURSO DE FORMAÇÃO – REQUISITOS - EXIGÊNCIA DE DIPLOMA DE CONCLUSÃO DE CURSO SUPERIOR NO ATO DA MATRÍCULA – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 266 DO STJ – AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. - O enunciado nº 266 do STJ dispõe que o diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição para o concurso público. - Em análise detida do Edital nº. 01/2011-PMAM, verifico que o Curso de Formação compreende uma das 6 (seis) fases estabelecidas no Concurso Público, de caráter eliminatório e classificatório, cuja conclusão, através da média final, influenciará diretamente na classificação final do candidato no certame, conforme se depreende dos itens do Edital. - Agravo conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 17/11/2013
Data da Publicação : 18/11/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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