TJAM 0006796-40.2010.8.04.0011
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO PROFERIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA.
1. A incidência ou não de qualificadora é objeto de quesitação aos jurados, cabendo a eles a decisão acerca de seu reconhecimento, nos termos do art. 483, §3°, inciso II, do CPP. Diante disso, tendo sido a forma qualificada do delito devidamente reconhecida pelos jurados, não cabe a este E. Tribunal, mediante julgamento de recurso de apelação da defesa, afastá-la.
2. Somente é manifestamente contrária à prova dos autos a decisão dos jurados que se dissocia, integralmente, de todos os segmentos probatórios aceitáveis dentro do processo.
3. Havendo provas, ainda que em menor número, que autorizem a decisão esposada pelo Conselho de Sentença, não se deve ter por anulado o Julgamento, em respeito ao princípio constitucional da soberania dos veredictos.
4. Apelações parcialmente conhecidas e, nesta extensão, não providas.
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO PROFERIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA.
1. A incidência ou não de qualificadora é objeto de quesitação aos jurados, cabendo a eles a decisão acerca de seu reconhecimento, nos termos do art. 483, §3°, inciso II, do CPP. Diante disso, tendo sido a forma qualificada do delito devidamente reconhecida pelos jurados, não cabe a este E. Tribunal, mediante julgamento de recurso de apelação da defesa, afastá-la.
2. Somente é manifestamente contrária à prova dos autos a decisão dos jurados que se dissocia, integralmente, de todos os segmentos probatórios aceitáveis dentro do processo.
3. Havendo provas, ainda que em menor número, que autorizem a decisão esposada pelo Conselho de Sentença, não se deve ter por anulado o Julgamento, em respeito ao princípio constitucional da soberania dos veredictos.
4. Apelações parcialmente conhecidas e, nesta extensão, não providas.
Data do Julgamento
:
12/07/2015
Data da Publicação
:
13/07/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Homicídio Simples
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Carla Maria Santos dos Reis
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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