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Jurisprudência


TJAM 0006796-40.2010.8.04.0011

Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO PROFERIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. 1. A incidência ou não de qualificadora é objeto de quesitação aos jurados, cabendo a eles a decisão acerca de seu reconhecimento, nos termos do art. 483, §3°, inciso II, do CPP. Diante disso, tendo sido a forma qualificada do delito devidamente reconhecida pelos jurados, não cabe a este E. Tribunal, mediante julgamento de recurso de apelação da defesa, afastá-la. 2. Somente é manifestamente contrária à prova dos autos a decisão dos jurados que se dissocia, integralmente, de todos os segmentos probatórios aceitáveis dentro do processo. 3. Havendo provas, ainda que em menor número, que autorizem a decisão esposada pelo Conselho de Sentença, não se deve ter por anulado o Julgamento, em respeito ao princípio constitucional da soberania dos veredictos. 4. Apelações parcialmente conhecidas e, nesta extensão, não providas.

Data do Julgamento : 12/07/2015
Data da Publicação : 13/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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