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Jurisprudência


TJAM 0006798-67.2015.8.04.0000

Ementa
PROCESSO CIVIL - ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - REENQUADRAMENTO FUNCIONAL E REINCLUSÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO - VERBA SALARIAL - EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DA IMPETRAÇÃO - INTELIGÊNCIA DAS SÚMULAS 269 E 271 DO STF - SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. A impetrante aduz que é Funcionária Pública Estadual Efetiva, lotada nos quadros da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas, exercendo o cargo de Agente de Endemias, tendo entrado de licença para interesse particular, pelo prazo de 02 (dois) anos. 2. Afirmou que ao retornar às suas atividades laborais, após seguir os trâmites administrativos e ter pleiteado autorização para a sua reinclusão em folha de pagamento, de acordo com tabela salarial de 2014, em razão do término da licença para interesse particular em comento, não teve seu pleito atendido em virtude de ser arguido pelo órgão impetrado que em razão da vigência do novo plano de cargos e salários, a impetrante não poderia ser reenquadrada no aludido plano, ficando sem perceber sua remuneração em razão do não reenquadramento. 3. Em análise aos fatos, conclui-se que é direito líquido e certo à impetrante, a percepção de seu salário em razão do exercício regular de sua função, devendo ser reenquadrada conforme estabelece o novo Plano de Cargos e Salários, permanecendo em referência cadastral equivalente à anteriormente ocupada. 4. Relativamente ao pedido de recebimento das verbas atrasadas, a legislação em consonância com a jurisprudência pátria, estabelece que o mandado de segurança não é via eleita para a concessão de tal pleito, não produzindo efeitos patrimoniais em relação a períodos pretéritos. 5. Segurança parcialmente concedida.

Data do Julgamento : 12/07/2016
Data da Publicação : 13/07/2016
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Pagamento
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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