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Jurisprudência


TJAM 0006803-21.2017.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA – OMISSÃO – INEXISTÊNCIA – RECURSO INADEQUADO PARA O REJULGAMENTO DA CAUSA – ACLARATÓRIOS REJEITADOS. 1. Nos limites estabelecidos pelo art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, os Embargos de Declaração são cabíveis quando houver, na decisão recorrida, qualquer obscuridade, contradição ou omissão a ser suprida, ou, ainda, para corrigir erro material, cuja demonstração cabe à parte interessada. Por outro lado, a inexistência de quaisquer dos vícios previstos na norma de regência impõe a rejeição dos aclaratórios, na medida em que estes não podem ser utilizados com o propósito de obter um novo julgamento da causa. 2. In casu, tem-se que, embora de forma contrária aos interesses do embargante, a controvérsia foi enfrentada pelo Colegiado de maneira clara, exaustiva, coerente e com fundamentos sólidos, logo, sem quaisquer dos vícios que autorizem a modificação do julgado, cabendo ressaltar que o entendimento firmado no acórdão embargado encontra-se pacificado no âmbito desta Corte de Justiça. 3. Em verdade, dessume-se dos aclaratórios o propósito de rediscussão da causa, diante da irresignação da parte com a decisão desfavorável à sua pretensão. Certo é, pois, que o inconformismo do embargante, se persistente, deve ser posto na via processual adequada, notadamente por meio de acesso à instância superior, tendo em vista que os aclaratórios não podem ser utilizados como sucedâneo recursal. 4. Portanto, não ocorrendo nenhuma das hipóteses elencadas na norma de regência, e considerando que a tutela jurisdicional foi devidamente prestada, não há que se falar em acolhimento dos declaratórios, tampouco em prequestionamento da matéria. 5. Embargos de Declaração rejeitados.

Data do Julgamento : 13/11/2017
Data da Publicação : 15/11/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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