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Jurisprudência


TJAM 0006809-28.2017.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL – ECA – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – PRAZO RECURSAL – ART 1003, § 5º CPC – 15 DIAS – CONTAGEM EM DOBRO - ENTE PÚBLICO - INTIMAÇÃO ELETRÔNICA - INTELIGÊNCIA DO ART. 231 DO CPC – INÍCIO DO PRAZO - DIA ÚTIL SUBSEQUENTE - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. - Em se tratando de ação civil pública, o ECA contém norma específica que afasta a incidência do art. 198, inciso II, determinando a aplicação do prazo de 15 (quinze) dias previsto no art. 1003, § 5º, do CPC; - Por se tratar de ente público, o prazo deve ser contabilizado em dobro; - A contagem de prazos pelo NCPC, quando a intimação for por meio eletrônico, afasta a regra do artigo 224 (intimações por edital), valendo-se de regra própria trazida pelo art. 231, V, do mesmo diploma legal; 3. Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 29/01/2018
Data da Publicação : 30/01/2018
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Obrigações
Órgão Julgador : Conselho da Magistratura
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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